Artigo 71, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 71
Compete ao Colegiado de Curso:
I
orientar, coordenar e supervisionar as atividades do curso;
II
elaborar o projeto pedagógico para aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
III
fixar diretrizes dos programas das disciplinas e recomendar modificações aos departamentos acadêmicos;
IV
elaborar a programação das atividades letivas, para apreciação dos departamentos envolvidos;
V
avaliar periodicamente a qualidade e a eficácia do curso e o aproveitamento dos alunos;
VI
recomendar aos departamentos acadêmicos a design ação ou substituição de docentes;
VII
decidir as questões referentes à matrícula, reopção, dispensa de disciplina, transferência, obtenção de novo título, assim como as representações e os recursos sobre matéria didática; e
VIII
representar ao órgão competente no caso de infração disciplinar. Seção V Dos Departamentos Acadêmicos