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Artigo 16, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 16

São atribuições do Vice-Reitor:

I

substituir o Reitor automaticamente, em suas ausências, impedimentos ou vacância;

II

supervisionar a vida acadêmica da Universidade;

III

supervisionar as atividades assistenciais da UEMG;

IV

representar, como elemento de ligação, a administração superior junto às entidades estudantis;

V

desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Reitor.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.