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Artigo 57, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 57

A Coordenadoria de Programas e Projetos de Extensão tem por finalidade coordenar as ações de extensão que possibilitem atendimento às demandas da comunidade, competindo-lhe:

I

implementar a educação a distância de modo a oferecer a difusão do conhecimento no nível da extensão;

II

implantar e gerir banco de dados referente à produção extensionista da UEMG;

III

implementar ações que visem à elaboração e execução de programas e projetos para o atendimento das demandas da comunidade;

IV

criar mecanismos permanentes de interação com a comunidade, identificar demandas e divulgar trabalhos acadêmicos resultantes da pesquisa e do ensino;

V

incentivar e implementar a capacitação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas e sociais voltadas para o desenvolvimento regional;

VI

estabelecer parcerias com órgãos e entidades públicos e privados e organizações, com vistas ao desenvolvimento de atividades de extensão nas diferentes regiões mineiras abrangidas pela UEMG;

VII

acompanhar, avaliar e divulgar as atividades extensionistas;

VIII

manter sistema de registro de dados necessário ao suporte, acompanhamento e divulgação dos programas e projetos de extensão;

IX

executar, de forma integrada com o Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Educação – CENDRHE – ações voltadas para a comunidade; e

X

planejar e implementar seminários de extensão;

XI

incentivar e apoiar os Centros de Extensão nos diversos campi da UEMG. Subseção IV Da Coordenadoria de Cultura, Arte e Esporte

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.