Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 47, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 47

À Divisão de Análise de Projetos compete:

I

analisar a viabilidade de implantação de projetos propostos à UEMG;

II

avaliar, tecnicamente, a participação da UEMG nos programas decorrentes das políticas públicas de educação;

III

coordenar e assessorar a implementação de projetos em consonância com as finalidades da UEMG;

IV

orientar a elaboração de projetos pedagógicos das unidades universitárias da UEMG; e

V

analisar projetos advindos de instituições conveniadas à UEMG.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.