Artigo 47, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 47
À Divisão de Análise de Projetos compete:
I
analisar a viabilidade de implantação de projetos propostos à UEMG;
II
avaliar, tecnicamente, a participação da UEMG nos programas decorrentes das políticas públicas de educação;
III
coordenar e assessorar a implementação de projetos em consonância com as finalidades da UEMG;
IV
orientar a elaboração de projetos pedagógicos das unidades universitárias da UEMG; e
V
analisar projetos advindos de instituições conveniadas à UEMG.