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Artigo 4º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 4º

A UEMG tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidades Colegiadas de Deliberação Superior:

a

Conselho Universitário;

b

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; e

c

Conselho Curador;

II

Unidade de Apoio Técnico e Administrativo aos Conselhos Superiores: Secretaria dos Conselhos Superiores;

III

Unidades de Direção Superior:

a

Reitoria; e

b

Vice-reitoria;

IV

Unidades Administrativas de Assessoramento Superior:

a

Gabinete: 1. Chefia de Gabinete 2. Secretaria de Gabinete; 3. Assessoria de Reitor; e 4. Centro Minas Design;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Assessoria de Relações Regionais; e

f

Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional;

V

Unidades de Coordenação e Execução:

a

Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Assessoria de Pró-Reitor; 2. Gerência de Planejamento e Orçamento; 3. Gerência de Planejamento Físico e Obras; 4. Gerência de Gestão de Recursos Humanos; 5. Gerência de Transportes e Serviços Gerais; 6. Gerência de Compras; 7. Gerência de Finanças; e 8. Gerência de Informática;

b

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação: 1- Assessoria de Pró-Reitor; 2. Coordenadoria de Programas de Bolsas de Pesquisa; 3. Coordenadoria de Pós-Graduação: 3.1. Divisão de Pós-Graduação stricto sensu ; 3.2. Divisão de Pós-graduação lato sensu ; e 4. Coordenadoria de Pesquisa;

c

Pró-Reitoria de Ensino: 1. Assessoria de Pró-Reitor; 2. Coordenadoria de Bibliotecas; 3. Coordenadoria de Graduação; 3.1. Divisão de Legislação do Ensino; 3.2. Divisão de Análise de Projetos; 3.3. Divisão de Registro de Diplomas; 4. Coordenadoria de Processo Seletivo; 5. Coordenadoria de Ensino Fundamental e Médio; 6. Coordenadoria do Sistema Acadêmico; 7. Coordenadoria de Ensino a Distância; e 8. Centro de Psicologia Aplicada;

d

Pró-Reitoria de Extensão: 1. Assessoria de Pró-Reitor; 2. Coordenadoria de Extensão; 3. Coordenadoria de Bolsas de Extensão e Registro; 4. Coordenadoria de Programas e Projetos de Extensão; 5. Coordenadoria de Cultura, Arte e Esporte; 6. Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Educação;

VI

Unidades de Administração Intermediária – Campi Regionais:

a

Campus de Belo Horizonte; e

b

Diretoria Geral de Campus ;

VII

Unidades de Ensino Pesquisa e Extensão – Unidades Acadêmicas:

a

Unidades Acadêmicas, compostas de: 1. Diretoria de Unidades Acadêmicas; 2. Vice-Diretoria de Unidades Acadêmicas; 3. Coordenadorias de Colegiados de Curso; 4. Departamentos Acadêmicos; 5. Coordenadorias de Centro; 6. Bibliotecas; 7. Secretarias; 8. Serviços de Apoio;

b

Unidades Acadêmicas: 1. Escola de Design ; 2. Escola Guignard; 3. Escola de Música; 4. Faculdade de Educação; 5. Faculdade de Políticas Públicas Tancredo Neves; 6. Unidade Barbacena; 7. Unidade Frutal; 8. Unidade João Monlevade; 9. Unidade Leopoldina; 10. Unidade Ubá;

VIII

O Campus de Belo Horizonte é composto por:

a

Diretoria Geral do Campus ;

b

Unidades Acadêmicas: 1. Escola de Design ; 2. Escola Guignard; 3. Escola de Música; 4. Faculdade de Educação; 5. Faculdade de Políticas Públicas Tancredo Neves.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.