Artigo 54, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 54
A Pró-Reitoria de Extensão tem por finalidade a formulação e a implementação de políticas de extensão universitária, competindo-lhe:
I
estabelecer diretrizes básicas e globais de política de desenvolvimento de extensão nas unidades universitárias, de modo a possibilitar o desenvolvimento técnico, científico, artístico e cultural na UEMG e sua inserção na sociedade;
II
elaborar normas sobre as atividades de extensão para aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
III
coordenar os programas de fomento, intercâmbio, apoio e acompanhamento da produção extensionista;
IV
promover o intercâmbio nas áreas de ciência, tecnologia, cultura e artes entre as unidades universitárias, bem como da UEMG com entidades públicas e privadas;
V
promover ações que visem à divulgação da produção técnica, científica, artística, cultural e esportiva desenvolvida pela UEMG;
VI
organizar e coordenar seminários de extensão no âmbito da UEMG;
VII
criar mecanismos permanentes de interação com a comunidade e identificar demandas para novas ações;
VIII
estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de atividades de extensão;
IX
incentivar a prática esportiva e o desenvolvimento de atividades culturais como instrumentos de formação educacional e fortalecimento da cidadania;
X
promover e coordenar cursos, concursos e eventos que contribuam para o desenvolvimento social e cultural da comunidade; e
XI
participar da produção de programas científicos, culturais, artísticos e humanísticos a serem veiculados pela TV Universitária. Subseção I Da Coordenadoria de Extensão