Artigo 81, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 81
As Secretarias têm por finalidade executar as atividades de apoio administrativo à Diretoria de Unidade, aos Colegiados de Curso e aos Departamentos Acadêmicos, bem como as atividades de registro acadêmico da vida escolar dos alunos, competindo-lhe:
I
participar das reuniões da Câmara Departamental e dos Colegiados de Curso, preparar as convocações e elaborar, ao final, a ata das reuniões;
II
manter registros e documentação relacionados com as atividades do ensino, pesquisa e extensão e elaborar os relatórios periódicos solicitados;
III
manter registros e documentação relacionados com as atribuições dos Colegiados de Curso e elaborar os relatórios periódicos solicitados; e
IV
controlar o exercício das atividades docentes para conhecimento dos chefes de Departamentos Acadêmicos e Coordenadores de Curso. Seção IX Dos Serviços de Apoio