Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 29, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 29

Cada Pró-Reitoria terá uma Assessoria com as seguintes competências:

I

coordenar as atividades da Pró-Reitoria nas áreas determinadas pelo Pró-Reitor;

II

realizar contatos junto às Unidades Acadêmicas, órgãos de fomento e outras entidades e instituições governamentais;

III

manter atualizados os bancos de dados relativos à Pró-Reitoria;

IV

zelar pelo cumprimento das rotinas e fluxos de documentos dos setores da Pró-Reitoria junto aos órgãos de fomento e outras instâncias envolvidas com o objeto e funcionamento da Pró-Reitoria;

V

acompanhar as modificações de legislação relativas à sua área de competência e propor as alterações necessárias nas rotinas da Pró-Reitoria e nas políticas institucionais para sua implementação;

VI

auxiliar o Pró-Reitor nas atividades de gestão de pessoal e de recursos da Pró-Reitoria. Seção I Da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.