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Artigo 79, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 79

Compete às Coordenadorias de Centro:

I

assessorar a elaboração e supervisionar a execução de projetos de pesquisa, de ensino e de extensão aprovados pelos Departamentos Acadêmicos;

II

realizar acompanhamento e apresentar relatórios periódicos de avaliação de suas atividades;

III

promover o desenvolvimento de projetos integrados no âmbito da Unidade, do Campus e intercampi, com envolvimento, sempre que possível, de organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

IV

promover a divulgação da produção técnico-científica e cultural e a extensão dos resultados à comunidade;

V

manter arquivados documentos e registros relativos às suas atividades; e

VI

apresentar à Diretoria Geral do Campus a proposta orçamentária e programação financeira de suas atividades para apreciação e aprovação. Seção VII Da Biblioteca

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.