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Artigo 63, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 63

Compete à Diretoria Geral:

I

supervisionar e zelar pela estrutura física do campus

II

elaborar os planos de desenvolvimento e expansão do campus e encaminhá-los para apreciação e aprovação;

III

propor a composição do quadro de pessoal do campus ;

IV

elaborar o regimento do campus, encaminhando-o para aprovação;

V

zelar pelo cumprimento das diretrizes e dos planos de ação da UEMG;

VI

deliberar, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral, sobre matéria administrativa e disciplinar.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.