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Artigo 27, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 27

A Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional é a unidade encarregada das relações com outras instituições, universitárias ou não, competindo-lhe:

I

estabelecer contatos com instituições nacionais e internacionais, públicas e privadas, para levantamento de possibilidades de intercâmbio e colaboração com a UEMG;

II

avaliar as condições requeridas pelas instituições convenentes;

III

prestar o suporte necessário à celebração de intercâmbios, contratos e convênios;

IV

propor regras básicas de intercâmbio e de colaboração a serem firmados;

V

prover as Unidades Universitárias das informações referentes à possibilidade de intercâmbio e colaboração; e

VI

relatar, ao término do intercâmbio, do contrato ou do convênio, os resultados alcançados.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.