Artigo 73 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 73
Cada Departamento terá um Chefe e um Subchefe, eleitos conforme normas estabelecidas no Regimento Geral.
Cada Departamento terá um Chefe e um Subchefe, eleitos conforme normas estabelecidas no Regimento Geral.