Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 62
A Diretoria Geral será exercida por um Diretor-Geral eleito na forma estabelecida no Regimento Geral e assessorado pelos Diretores das unidades acadêmicas que compõem o Campus .