Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 16
São atribuições do Vice-Reitor:
I
substituir o Reitor automaticamente, em suas ausências, impedimentos ou vacância;
II
supervisionar a vida acadêmica da Universidade;
III
supervisionar as atividades assistenciais da UEMG;
IV
representar, como elemento de ligação, a administração superior junto às entidades estudantis;
V
desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Reitor.