Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Conselho Universitário:
I
aprovar o Estatuto, o Regimento Geral, os regimentos específicos e as resoluções, bem como modificá-los;
II
aprovar os planos de desenvolvimento e expansão da UEMG;
III
aprovar o orçamento anual da Universidade;
IV
propor o orçamento plurianual da Universidade;
V
tomar conhecimento do relatório e do plano de trabalho apresentados pelo Reitor;
VI
julgar as contas da gestão do Reitor, após pronunciamento do Conselho Curador e, quando for o caso, as contas de dirigentes universitários;
VII
criar, desmembrar, fundir, agregar, absorver, incorporar ou extinguir departamentos e outros órgãos;
VIII
autorizar o funcionamento de cursos de graduação e de pós-graduação;
IX
determinar a suspensão de atividades de qualquer órgão ou curso;
X
autorizar a aquisição, a locação, a gravação, a permuta ou a alienação de bens imóveis, pela Universidade, assim como a aceitação de subvenções, doações e legados;
XI
estabelecer a política de pessoal e aprovar a organização do respectivo quadro;
XII
estabelecer a política referente à celebração de acordos, convênios e outros termos e determinar instâncias competentes para sua aprovação;
XIII
fixar taxas e emolumentos;
XIV
deliberar, como instância superior, em matéria de recurso, na forma do Estatuto e do Regimento Geral, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da Universidade;
XV
deliberar sobre normas para escolha de dirigentes universitários e representantes em unidades colegiadas, salvo disposição em contrário;
XVI
deliberar sobre a estrutura e o funcionamento dos campi regionais;
XVII
deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias,
XVIII
propor a criação e a concessão de prêmios;
XIX
deliberar sobre matéria disciplinar;
XX
eleger um diretor de campus como seu representante junto ao Conselho Curador;
XXI
integrar o Colégio Eleitoral; e
XXII
deliberar sobre questões omissas no Estatuto e no Regimento Geral. Seção II Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão