Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 42
A Coordenadoria de Pesquisa tem por finalidade coordenar ações que visem incentivar e orientar a execução de projetos de pesquisa, bem como divulgar a produção acadêmica, competindo-lhe:
I
fomentar a pesquisa, através da coordenação e execução de programas de auxílio à pesquisa;
II
incentivar a criação de núcleos de pesquisa nos diversos campi da UEMG;
III
promover o intercâmbio entre pesquisadores da UEMG, em especial aqueles que pesquisam na mesma área de conhecimento;
IV
coordenar a avaliação do desenvolvimento da pesquisa;
V
coordenar os Seminários de Iniciação Científica e de Divulgação da Produção Científica;
VI
fomentar a pesquisa nas unidades acadêmicas e o intercâmbio entre elas, através de seminários internos e seminários temáticos; e
VII
gerenciar o Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil/CNPq. Seção III Da Pró-Reitoria Ensino