Artigo 56, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 56
A Coordenadoria de Bolsas de Extensão e Registro tem por finalidade coordenar o Programa Institucional de Bolsas de Extensão, competindo-lhe:
I
captar recursos junto a entidades de fomento para o fortalecimento do Programa de Bolsas de Extensão;
II
manter sistema de registro de dados como suporte ao Programa de Bolsas de Extensão; e
III
orientar e acompanhar a elaboração de relatórios pedagógicos e financeiros referentes às bolsas concedidas. Subseção III Da Coordenadoria de Programas e Projetos de Extensão