Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 51
A Coordenadoria do Sistema Acadêmico tem por finalidade planejar, coordenar e gerir o sistema acadêmico da UEMG , competindo-lhe:
I
coordenar o controle do aproveitamento, da frequência, da evasão e da reprovação do corpo discente;
II
orientar as secretarias acadêmicas quanto ao funcionamento do sistema acadêmico; e
III
organizar o controle da matrícula, transferência, dependências, aproveitamento de estudos, frequência, evasão, reprovação e histórico escolar relativos à vida acadêmica do discente. Subseção VI Da Coordenadoria do Ensino a Distância