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Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 51

A Coordenadoria do Sistema Acadêmico tem por finalidade planejar, coordenar e gerir o sistema acadêmico da UEMG , competindo-lhe:

I

coordenar o controle do aproveitamento, da frequência, da evasão e da reprovação do corpo discente;

II

orientar as secretarias acadêmicas quanto ao funcionamento do sistema acadêmico; e

III

organizar o controle da matrícula, transferência, dependências, aproveitamento de estudos, frequência, evasão, reprovação e histórico escolar relativos à vida acadêmica do discente. Subseção VI Da Coordenadoria do Ensino a Distância

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.