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Artigo 43, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 43

A Pró-Reitoria de Ensino tem por finalidade a formulação e implementação de políticas de ensino de graduação, competindo-lhe:

I

coordenar os projetos da sua área, os programas de atividades que proporcionem a melhoria da qualidade do ensino oferecido pelas Unidades Universitárias e os destinados à capacitação de seu corpo docente;

II

propor diretrizes básicas e globais de política de ensino de graduação, com o objetivo de atender às demandas e potencialidades regionais e de promover o desenvolvimento científico, tecnológico, humanístico, cultural e artístico nas diversas áreas de influência da UEMG, visando à sua inserção na sociedade;

III

garantir o cumprimento das normas técnicas, respeitada a legislação vigente, no que concerne à gestão acadêmica do ensino de graduação;

IV

viabilizar a organização acadêmica nas unidades de ensino de modo a propiciar-lhes apoio técnico, didático e pedagógico;

V

orientar a análise de projetos acadêmicos de graduação, especialmente os projetos pedagógicos de cursos, quanto às suas finalidades, objetivos e sua adequação ao contexto social;

VI

desenvolver processo seletivo de acesso ao ensino superior em consonância com as necessidades sociais e a legislação vigente;

VII

estimular a capacitação de especialistas, mestres e doutores;

VIII

implantar e gerir banco de dados referente a monografias de graduação;

IX

implementar a educação a distância de modo a oferecer a difusão do conhecimento nos níveis de graduação;

X

estimular o uso das bibliotecas das Unidades Universitárias e propiciar-lhes condições de funcionamento, atualização e ampliação dos acervos;

XI

estimular e assessorar o processo de avaliação continuada da UEMG em seus diversos níveis; e

XII

promover a articulação dos cursos de licenciatura com os cursos de educação básica, a fim de aprimorar o desempenho dos profissionais da área. Subseção I Da Coordenadoria de Bibliotecas

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.