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Artigo 52, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 52

A Coordenadoria de Ensino a Distância tem por finalidade assegurar o pleno desenvolvimento das atividades referentes à modalidade de ensino não presencial, com estudantes e professores, desenvolvendo atividades educativas em lugares e tempos diversos, competindo-lhe:

I

atuar na difusão e expansão de projetos de graduação e extensão a distância na UEMG;

II

subsidiar, acompanhar e apoiar docentes e pesquisadores no desenvolvimento e execução de projetos de pesquisa, de ensino e de extensão na modalidade a distância;

III

monitorar, acompanhar e avaliar as experiências de educação a distância em andamento, com vistas ao intercâmbio e ao aprimoramento das mesmas e à formulação de novas propostas;

IV

estabelecer intercâmbio com docentes, pesquisadores e especialistas de diferentes instituições de ensino e pesquisa, nacionais e internacionais, que tenham como objeto de estudo e trabalho a educação a distância;

V

incentivar a criação e implementação de Núcleos Regionais de Educação a Distância. Subseção VII Do Centro de Psicologia Aplicada

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.