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Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 26

A Assessoria de Relações Regionais tem por finalidade promover a integração das unidades públicas e associadas à Universidade, reafirmando sua missão multicampi, competindo-lhe:

I

articular-se com as fundações associadas, garantindo-lhes interlocução com a Reitoria, com as Pró-Reitorias e com as unidades colegiadas de deliberação superior;

II

assistir as fundações associadas na implementação de programas de cooperação e prestar-lhes apoio técnico;

III

encaminhar à Pró-Reitoria competente e manifestar-se previamente em demandas que envolvam matéria de interesse das fundações associadas e das unidades da UEMG localizadas no interior do Estado; e

IV

subsidiar a direção superior e as unidades de coordenação e execução na avaliação do atendimento às vocações regionais nos processos de expansão das atividades da UEMG, nos termos do § 3º do art. 199 da Constituição do Estado. Seção VI Da Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.