Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Assessoria de Relações Regionais tem por finalidade promover a integração das unidades públicas e associadas à Universidade, reafirmando sua missão multicampi, competindo-lhe:
I
articular-se com as fundações associadas, garantindo-lhes interlocução com a Reitoria, com as Pró-Reitorias e com as unidades colegiadas de deliberação superior;
II
assistir as fundações associadas na implementação de programas de cooperação e prestar-lhes apoio técnico;
III
encaminhar à Pró-Reitoria competente e manifestar-se previamente em demandas que envolvam matéria de interesse das fundações associadas e das unidades da UEMG localizadas no interior do Estado; e
IV
subsidiar a direção superior e as unidades de coordenação e execução na avaliação do atendimento às vocações regionais nos processos de expansão das atividades da UEMG, nos termos do § 3º do art. 199 da Constituição do Estado. Seção VI Da Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional