Artigo 78, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 78
A Coordenadoria de Centro tem por finalidade coordenar e exercer as ações de desenvolvimento técnico, científico, artístico e cultural direcionadas ao atendimento de necessidades específicas.
Parágrafo único
A composição do Centro obedecerá às normas estabelecidas em regulamento específico.