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Artigo 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 58

A Coordenadoria de Cultura, Arte e Esporte tem por finalidade coordenar as ações na área de cultura, arte e esporte que visem à interação com o ensino e à pesquisa, além da criação de oportunidades para a difusão da produção cultural e artística, competindo-lhe:

I

promover, de forma articulada com as unidades universitárias, manifestações e projetos culturais;

II

estimular o desenvolvimento de projetos que visem ao resgate e à consolidação das raízes culturais regionais;

III

promover o intercâmbio esportivo e cultural e a integração da comunidade universitária;

IV

captar, junto a órgãos e entidades públicos e privados e às agências de fomento, recursos destinados às atividades de cultura, arte e esporte;

V

apoiar os eventos culturais, artísticos e esportivos de iniciativa dos corpos docente e discente da UEMG;

VI

utilizar a prática esportiva e as atividades culturais como instrumentos de formação educacional e de fortalecimento da cidadania;

VII

subsidiar, acompanhar e apoiar a realização, nos campi regionais da UEMG, de atividades nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, de modo a incentivar a qualificação crescente de professores, alunos e comunidades na questão do negro brasileiro e de brasileiros herdeiros de outras culturas;

VIII

estabelecer intercâmbio entre estudiosos, pesquisadores e docentes da UEMG e de outras instituições interessados nas questões relacionadas à etnia negra e a outras culturas estrangeiras existentes no Brasil;

IX

promover intercâmbio técnico, científico e cultural com pesquisadores nacionais e estrangeiros e entidades afins de outros países sobre as temáticas de culturas estrangeiras no Brasil; e

X

criar banco de dados e de documentação sobre o negro e sobre outras culturas estrangeiras que influenciaram a sociedade brasileira, como fonte de estudos e de referência. Subseção V Do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Educação

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.