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Artigo 61, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 61

A organização das unidades acadêmicas em Campi Regionais será definida pelo Conselho Universitário.

Parágrafo único

A estrutura dos campi regionais deverá, por deliberação do Conselho Universitário, ser adequada às condições de cada campus, considerados, entre outros fatores:

a

o número de cursos;

b

o número de unidades acadêmicas; e

c

o grau de dispersão das unidades na malha urbana. Seção I Da Diretoria Geral

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.