Artigo 69 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 69
Cada Colegiado de Curso terá um Coordenador, eleito conforme normas estabelecidas no Regimento Geral.
Cada Colegiado de Curso terá um Coordenador, eleito conforme normas estabelecidas no Regimento Geral.