Artigo 15, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 15
São atribuições do Reitor:
I
exercer a direção superior da Universidade, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua finalidade;
II
representar a Universidade em juízo e fora dele;
III
celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas;
IV
apresentar, anualmente, ao Conselho Universitário o programa de trabalho, o orçamento, o relatório e a prestação de contas de sua gestão;
V
presidir colegiados universitários, sempre que estiver presente;
VI
nomear e exonerar os titulares dos cargos de provimento em comissão lotados nos quadros da UEMG, ressalvadas as exceções previstas em lei;
VII
praticar, por proposta fundamentada pelos órgãos competentes, os atos relativos à admissão, vida funcional e exoneração ou demissão do pessoal docente, técnico e administrativo da Universidade;
VIII
conferir graus, expedir diplomas, certificados acadêmicos e títulos honoríficos;
IX
cumprir e fazer cumprir as decisões dos colegiados superiores da Universidade;
X
exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência;
XI
encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado – TCE-MG – as prestações de contas da Autarquia; e
XII
desempenhar as demais atribuições inerentes ao cargo de Reitor. Seção II Da Vice-Reitoria