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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 1º

A Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, criada em 1989 pelo art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado e pela Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, rege-se por este Decreto, por seu Estatuto e pela legislação aplicável.

Parágrafo único

Para os efeitos deste Decreto, a expressão Universidade do Estado de Minas Gerais, os termos Autarquia, Universidade e a sigla UEMG se equivalem.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.