Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, criada em 1989 pelo art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado e pela Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, rege-se por este Decreto, por seu Estatuto e pela legislação aplicável.
Parágrafo único
Para os efeitos deste Decreto, a expressão Universidade do Estado de Minas Gerais, os termos Autarquia, Universidade e a sigla UEMG se equivalem.