Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Gerência de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Universidade, competindo-lhe:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental; II–coordenar a elaboração da proposta orçamentária; III–elaborar a programação orçamentária da despesa; IV–acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Universidade participar como órgão gestor; e VII–acompanhar e avaliar o desempenho global da Universidade, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos. Subseção II Da Gerência de Planejamento Físico e Obras