Artigo 57, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 57
A Coordenadoria de Programas e Projetos de Extensão tem por finalidade coordenar as ações de extensão que possibilitem atendimento às demandas da comunidade, competindo-lhe:
I
implementar a educação a distância de modo a oferecer a difusão do conhecimento no nível da extensão;
II
implantar e gerir banco de dados referente à produção extensionista da UEMG;
III
implementar ações que visem à elaboração e execução de programas e projetos para o atendimento das demandas da comunidade;
IV
criar mecanismos permanentes de interação com a comunidade, identificar demandas e divulgar trabalhos acadêmicos resultantes da pesquisa e do ensino;
V
incentivar e implementar a capacitação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas e sociais voltadas para o desenvolvimento regional;
VI
estabelecer parcerias com órgãos e entidades públicos e privados e organizações, com vistas ao desenvolvimento de atividades de extensão nas diferentes regiões mineiras abrangidas pela UEMG;
VII
acompanhar, avaliar e divulgar as atividades extensionistas;
VIII
manter sistema de registro de dados necessário ao suporte, acompanhamento e divulgação dos programas e projetos de extensão;
IX
executar, de forma integrada com o Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Educação – CENDRHE – ações voltadas para a comunidade; e
X
planejar e implementar seminários de extensão;
XI
incentivar e apoiar os Centros de Extensão nos diversos campi da UEMG. Subseção IV Da Coordenadoria de Cultura, Arte e Esporte