Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 39
A Coordenadoria de Programas de Bolsas de Pesquisa tem por finalidade coordenar os programas de bolsas, com ênfase nas Bolsas de Iniciação Científica, e incentivar a participação de professores e alunos nesses programas, competindo-lhe:
I
fomentar a pesquisa através da implantação de Programas de Bolsas de Iniciação Científica e de convênios com agências externas que permitam seu financiamento;
II
coordenar o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e os Programas de Quotas de Bolsas das agências de fomento; e
III
coordenar as ações de intercâmbio científico entre a UEMG e outras universidades. Subseção II Da Coordenadoria de Pós-Graduação