Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Gerência de Planejamento Físico e Obras tem por finalidade planejar o aproveitamento do espaço, competindo-lhe coordenar e acompanhar a elaboração de projetos e a execução de obras destinadas a acrescer, modificar, manter ou reparar a estrutura física da UEMG. Subseção III Da Gerência de Gestão de Recursos Humanos