Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A UEMG tem por finalidade promover atividades de ensino superior, pesquisa e extensão, observadas as políticas formuladas pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES –, competindo-lhe:
I
contribuir para a formação da consciência regional, por meio da produção e difusão do conhecimento dos problemas e das potencialidades do Estado;
II
promover a articulação entre ciência, tecnologia, arte e humanidade em programas de ensino, pesquisa e extensão;
III
desenvolver as bases científicas e tecnológicas necessárias ao aproveitamento dos recursos humanos, dos materiais disponíveis e dos bens e serviços requeridos para o bem-estar social;
IV
formar recursos humanos necessários à transformação e à manutenção das funções sociais;
V
construir referencial crítico para o desenvolvimento científico, tecnológico, artístico e humanístico nas diferentes regiões do Estado, respeitadas suas características culturais e ambientais;
VI
assessorar governos municipais, grupos socioculturais e entidades representativas no planejamento e na execução de projetos específicos;
VII
prestar assessoria a instituições públicas e privadas para o planejamento e a execução de projetos específicos no âmbito de sua atuação;
VIII
promover ideais de liberdade e solidariedade para a formação da cidadania nas relações sociais;
IX
desenvolver o intercâmbio cultural, artístico, científico e tecnológico com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais; e
X
contribuir para a melhoria da qualidade de vida das regiões mineiras.