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Artigo 31, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 31

A Gerência de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Universidade, competindo-lhe:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental; II–coordenar a elaboração da proposta orçamentária; III–elaborar a programação orçamentária da despesa; IV–acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI

responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Universidade participar como órgão gestor; e VII–acompanhar e avaliar o desempenho global da Universidade, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos. Subseção II Da Gerência de Planejamento Físico e Obras

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.