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Artigo 80, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 80

A Biblioteca tem por finalidade organizar e elaborar os programas de trabalho, de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas pela Coordenadoria de Bibliotecas, competindo-lhe:

I

a catalogação, guarda e manutenção de seu acervo;

II

atender às demandas da comunidade acadêmica;

III

implementar as políticas estabelecidas pela Coordenadoria de Bibliotecas;

IV

desenvolver procedimentos para a indicação, seleção e aquisição de obras de interesse das Unidades Acadêmicas; e

V

receber o material bibliográfico adquirido, doado ou permutado e providenciar sua incorporação ao patrimônio da UEMG; Seção VIII Das Secretarias

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.