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Artigo 45, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 45

A Coordenadoria de Graduação tem por finalidade assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de ensino de graduação, de modo a promover a melhoria da sua qualidade e a sua expansão, competindo-lhe:

I

assessorar a elaboração de projetos pedagógicos de curso, coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação dos cursos de graduação;

II

coordenar a gestão acadêmica dos cursos de graduação de modo a assegurar sua integração nos diferentes campi regionais;

III

prestar assessoria científica e pedagógica às unidades acadêmicas;

IV

identificar, planejar e coordenar as demandas para novos cursos de graduação das unidades universitárias e elaborar planos de viabilidade para posterior implantação dos cursos;

V

promover a implantação de núcleos de avaliação permanente dos cursos de graduação no âmbito das unidades acadêmicas;

VI

assessorar e acompanhar a implementação de cursos de graduação fora da sede;

VII

organizar encontros que promovam a compreensão da política do ensino superior de graduação, o intercâmbio de informações e a análise de situações e debates sobre as questões pertinentes; e

VIII

organizar e manter atualizada documentação relativa à legislação do ensino, bem como assessorar a Pró-Reitoria de Ensino e as Unidades Universitárias no que se refere ao seu cumprimento.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.