Artigo 43, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 43
A Pró-Reitoria de Ensino tem por finalidade a formulação e implementação de políticas de ensino de graduação, competindo-lhe:
I
coordenar os projetos da sua área, os programas de atividades que proporcionem a melhoria da qualidade do ensino oferecido pelas Unidades Universitárias e os destinados à capacitação de seu corpo docente;
II
propor diretrizes básicas e globais de política de ensino de graduação, com o objetivo de atender às demandas e potencialidades regionais e de promover o desenvolvimento científico, tecnológico, humanístico, cultural e artístico nas diversas áreas de influência da UEMG, visando à sua inserção na sociedade;
III
garantir o cumprimento das normas técnicas, respeitada a legislação vigente, no que concerne à gestão acadêmica do ensino de graduação;
IV
viabilizar a organização acadêmica nas unidades de ensino de modo a propiciar-lhes apoio técnico, didático e pedagógico;
V
orientar a análise de projetos acadêmicos de graduação, especialmente os projetos pedagógicos de cursos, quanto às suas finalidades, objetivos e sua adequação ao contexto social;
VI
desenvolver processo seletivo de acesso ao ensino superior em consonância com as necessidades sociais e a legislação vigente;
VII
estimular a capacitação de especialistas, mestres e doutores;
VIII
implantar e gerir banco de dados referente a monografias de graduação;
IX
implementar a educação a distância de modo a oferecer a difusão do conhecimento nos níveis de graduação;
X
estimular o uso das bibliotecas das Unidades Universitárias e propiciar-lhes condições de funcionamento, atualização e ampliação dos acervos;
XI
estimular e assessorar o processo de avaliação continuada da UEMG em seus diversos níveis; e
XII
promover a articulação dos cursos de licenciatura com os cursos de educação básica, a fim de aprimorar o desempenho dos profissionais da área. Subseção I Da Coordenadoria de Bibliotecas