Artigo 19, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Chefia de Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Reitor, competindo-lhe:
I
assessorar o Reitor no exame, encaminhamento e solução de assuntos de natureza acadêmica e administrativa;
II
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e autoridades;
III
coordenar e executar a programação da agenda do Reitor;
IV
encaminhar os assuntos pertinentes aos setores administrativos da Reitoria e às Unidades Acadêmicas; e
V
Realizar a interlocução com autoridades e outras instituições. Subseção I Da Secretaria de Gabinete