Artigo 80, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 80
A Biblioteca tem por finalidade organizar e elaborar os programas de trabalho, de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas pela Coordenadoria de Bibliotecas, competindo-lhe:
I
a catalogação, guarda e manutenção de seu acervo;
II
atender às demandas da comunidade acadêmica;
III
implementar as políticas estabelecidas pela Coordenadoria de Bibliotecas;
IV
desenvolver procedimentos para a indicação, seleção e aquisição de obras de interesse das Unidades Acadêmicas; e
V
receber o material bibliográfico adquirido, doado ou permutado e providenciar sua incorporação ao patrimônio da UEMG; Seção VIII Das Secretarias