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Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 37

A Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação tem por finalidade gerir as tecnologias de informação e comunicação no âmbito da Universidade, observada a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – do Governo do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:

I

estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;

II

coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC, objetivando a melhoria das competências institucionais;

III

prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV

propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos,

V

gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC;

VI

emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação e reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;

VII

garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;

VIII

viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

IX

executar a manutenção dos hardwares e dos softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na Universidade;

X

garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

XI

fornecer suporte técnico ao usuário; e

XII

instaurar a Governança de Tecnologia da Informação – TI – na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e objetivos institucionais. Seção II Da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.