Artigo 58, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 58
A Coordenadoria de Cultura, Arte e Esporte tem por finalidade coordenar as ações na área de cultura, arte e esporte que visem à interação com o ensino e à pesquisa, além da criação de oportunidades para a difusão da produção cultural e artística, competindo-lhe:
I
promover, de forma articulada com as unidades universitárias, manifestações e projetos culturais;
II
estimular o desenvolvimento de projetos que visem ao resgate e à consolidação das raízes culturais regionais;
III
promover o intercâmbio esportivo e cultural e a integração da comunidade universitária;
IV
captar, junto a órgãos e entidades públicos e privados e às agências de fomento, recursos destinados às atividades de cultura, arte e esporte;
V
apoiar os eventos culturais, artísticos e esportivos de iniciativa dos corpos docente e discente da UEMG;
VI
utilizar a prática esportiva e as atividades culturais como instrumentos de formação educacional e de fortalecimento da cidadania;
VII
subsidiar, acompanhar e apoiar a realização, nos campi regionais da UEMG, de atividades nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, de modo a incentivar a qualificação crescente de professores, alunos e comunidades na questão do negro brasileiro e de brasileiros herdeiros de outras culturas;
VIII
estabelecer intercâmbio entre estudiosos, pesquisadores e docentes da UEMG e de outras instituições interessados nas questões relacionadas à etnia negra e a outras culturas estrangeiras existentes no Brasil;
IX
promover intercâmbio técnico, científico e cultural com pesquisadores nacionais e estrangeiros e entidades afins de outros países sobre as temáticas de culturas estrangeiras no Brasil; e
X
criar banco de dados e de documentação sobre o negro e sobre outras culturas estrangeiras que influenciaram a sociedade brasileira, como fonte de estudos e de referência. Subseção V Do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Educação