Artigo 38, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 38
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação tem por finalidade a formulação e o desenvolvimento de políticas relacionadas à pesquisa e à pós-graduação, competindo-lhe:
I
coordenar os programas de fomento, intercâmbio e divulgação da produção científica, cultural e artística e da pós-graduação no âmbito das unidades universitárias;
II
viabilizar parcerias com entidades e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento das atividades de pesquisa e de pós-graduação;
III
coordenar os programas de apoio à pesquisa e à pós-graduação, com a finalidade de viabilizar a implementação de bolsas de iniciação científica e de pós-graduação;
IV
organizar e coordenar seminários de pesquisa e de iniciação científica no âmbito da UEMG;
V
garantir o cumprimento das normas técnicas, respeitada a legislação vigente, no que concerne à gestão acadêmica no ensino em pós-graduação;
VI
estimular a qualificação docente;
VII
fomentar a produção e a publicação científica, tecnológica, cultural e artística, bem como a apresentação de artigos em eventos científicos;
VIII
implementar a modalidade de educação a distância em pós-graduação;
IX
estimular e assessorar os processos de avaliação contínua dos cursos de pós-graduação;
X
implantar e gerir banco de pesquisas desenvolvidas pela UEMG;
XI
emitir parecer a respeito do reconhecimento de títulos e da revalidação de diplomas de pós-graduados obtidos em outras instituições;
XII
promover a integração da pós-graduação no âmbito da UEMG e desta com outras instituições congêneres; e
XIII
incentivar a qualificação docente, em intercâmbio permanente com a pós-graduação, com vistas ao maior desenvolvimento da pesquisa nos vários campi da UEMG. Subseção I Da Coordenadoria de Programas de Bolsas de Pesquisa