Artigo 76, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 76
Compete à chefia de departamento:
I
presidir a Câmara Departamental;
II
representar o Departamento no Conselho Departamental; e
III
fazer cumprir as deliberações da Câmara Departamental.