Artigo 46, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 46
À Divisão de Legislação do Ensino compete:
I
assegurar o cumprimento da legislação vigente no âmbito do ensino de graduação;
II
organizar e manter atualizada a coletânea de legislação básica de ensino superior, bem como acompanhar a evolução da jurisprudência na área de educação;
III
acompanhar a tramitação de projetos e processos da UEMG no âmbito de órgãos técnicos ligados à educação, especialmente no Conselho Estadual de Educação – CEE;
IV
organizar e manter atualizada a documentação relativa aos cursos oferecidos, de acordo com os dispositivos legais atinentes ao ensino;
V
promover a articulação com órgãos ou instituições externas ao sistema de ensino e unidades universitárias da UEMG nas questões relativas às normas técnicas e à legislação de ensino vigente;
VI
orientar as unidades universitárias no sentido do reconhecimento e renovação de reconhecimento de seus cursos pelo CEE; e
VII
estudar a legislação de ensino superior vigente.