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Artigo 46, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 46

À Divisão de Legislação do Ensino compete:

I

assegurar o cumprimento da legislação vigente no âmbito do ensino de graduação;

II

organizar e manter atualizada a coletânea de legislação básica de ensino superior, bem como acompanhar a evolução da jurisprudência na área de educação;

III

acompanhar a tramitação de projetos e processos da UEMG no âmbito de órgãos técnicos ligados à educação, especialmente no Conselho Estadual de Educação – CEE;

IV

organizar e manter atualizada a documentação relativa aos cursos oferecidos, de acordo com os dispositivos legais atinentes ao ensino;

V

promover a articulação com órgãos ou instituições externas ao sistema de ensino e unidades universitárias da UEMG nas questões relativas às normas técnicas e à legislação de ensino vigente;

VI

orientar as unidades universitárias no sentido do reconhecimento e renovação de reconhecimento de seus cursos pelo CEE; e

VII

estudar a legislação de ensino superior vigente.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.