Artigo 44, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 44
A Coordenadoria de Bibliotecas tem por finalidade planejar, coordenar e supervisionar as atividades da rede de bibliotecas da UEMG, competindo-lhe:
I
estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a rede instalada de bibliotecas;
II
coordenar a implantação e o desenvolvimento das atividades da rede;
III
apoiar os programas desenvolvidos na UEMG e proporcionar colaboração técnica por intermédio da rede de bibliotecas;
IV
propor políticas compatíveis com o planejamento da UEMG, segundo as necessidades de informação bibliográfica;
V
programar as ações entre os integrantes da rede e estabelecer suas prioridades;
VI
desenvolver procedimentos para a indicação, seleção e aquisição de obras de interesse das Unidades Acadêmicas; e
VII
receber o material bibliográfico adquirido, doado ou permutado e providenciar sua incorporação ao patrimônio da UEMG. Subseção II Da Coordenadoria de Graduação