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Artigo 49, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 49

A Coordenadoria de Processo Seletivo tem por finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar o processo seletivo das unidades universitárias dos campi da UEMG, competindo-lhe:

I

assegurar o desenvolvimento do processo para acesso de candidatos aos cursos de graduação da UEMG em interlocução com as unidades universitárias;

II

coordenar a Comissão Permanente do Processo Seletivo – COPEPS;

III

coordenar e assessorar a elaboração do edital do Processo Seletivo Conjunto e do Manual do Candidato;

IV

organizar o sistema de comunicação do processo seletivo;

V

acompanhar o processamento dos dados referentes ao processo seletivo de modo a resguardar o cumprimento das normas estabelecidas no edital; e

VI

elaborar relatório de todas as fases do processo seletivo. Subseção IV Da Coordenadoria de Ensino Fundamental e Médio

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.