Artigo 49, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 49
A Coordenadoria de Processo Seletivo tem por finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar o processo seletivo das unidades universitárias dos campi da UEMG, competindo-lhe:
I
assegurar o desenvolvimento do processo para acesso de candidatos aos cursos de graduação da UEMG em interlocução com as unidades universitárias;
II
coordenar a Comissão Permanente do Processo Seletivo – COPEPS;
III
coordenar e assessorar a elaboração do edital do Processo Seletivo Conjunto e do Manual do Candidato;
IV
organizar o sistema de comunicação do processo seletivo;
V
acompanhar o processamento dos dados referentes ao processo seletivo de modo a resguardar o cumprimento das normas estabelecidas no edital; e
VI
elaborar relatório de todas as fases do processo seletivo. Subseção IV Da Coordenadoria de Ensino Fundamental e Médio