Artigo 52, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 52
A Coordenadoria de Ensino a Distância tem por finalidade assegurar o pleno desenvolvimento das atividades referentes à modalidade de ensino não presencial, com estudantes e professores, desenvolvendo atividades educativas em lugares e tempos diversos, competindo-lhe:
I
atuar na difusão e expansão de projetos de graduação e extensão a distância na UEMG;
II
subsidiar, acompanhar e apoiar docentes e pesquisadores no desenvolvimento e execução de projetos de pesquisa, de ensino e de extensão na modalidade a distância;
III
monitorar, acompanhar e avaliar as experiências de educação a distância em andamento, com vistas ao intercâmbio e ao aprimoramento das mesmas e à formulação de novas propostas;
IV
estabelecer intercâmbio com docentes, pesquisadores e especialistas de diferentes instituições de ensino e pesquisa, nacionais e internacionais, que tenham como objeto de estudo e trabalho a educação a distância;
V
incentivar a criação e implementação de Núcleos Regionais de Educação a Distância. Subseção VII Do Centro de Psicologia Aplicada