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Artigo 66, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 66

A Diretoria de Unidade Acadêmica é exercida por um Diretor nomeado segundo normas estabelecidas no Regimento Geral, competindo-lhe:

I

atuar como principal autoridade administrativa da unidade universitária;

II

supervisionar as atividades didático-científicas; e

III

exercer outras funções, desde que aprovadas em normas internas estabelecidas pelo Conselho Departamental.

Parágrafo único

Nas Unidades Acadêmicas que não integram a um campus regional, a Diretoria de Unidade exercerá também as competências pertinentes ao Diretor-Geral Campus . Seção III Da Vice-Diretoria de Unidade Acadêmica

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.