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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 2º

A UEMG, autarquia estadual de regime especial a que se refere a alínea "g" do inciso III do art. 12 da Lei Delegada nº 179, de 2011, com personalidade jurídica de direito público e prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado, é dotada de autonomia didático-científica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.