Artigo 37, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 37
A Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação tem por finalidade gerir as tecnologias de informação e comunicação no âmbito da Universidade, observada a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – do Governo do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I
estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;
II
coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC, objetivando a melhoria das competências institucionais;
III
prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV
propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos,
V
gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC;
VI
emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação e reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;
VII
garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;
VIII
viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
IX
executar a manutenção dos hardwares e dos softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na Universidade;
X
garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
XI
fornecer suporte técnico ao usuário; e
XII
instaurar a Governança de Tecnologia da Informação – TI – na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e objetivos institucionais. Seção II Da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação