Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Centro Minas Design, subordinado administrativa e tecnicamente ao Reitor da Universidade, tem como finalidade planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar a inserção e a prática do design na economia do Estado, como recurso estratégico de incremento à competitividade e agregação de valor aos produtos e serviços, perante o mercado global, competindo-lhe:
I
implantar, promover e difundir o design no sistema produtivo de Minas Gerais, com vistas à conscientização de sua importância e necessidade em todos os níveis da produção de bens e de prestação de serviços;
II
implementar ações e atividades, no âmbito do design, voltadas para os sistemas e serviços de informação, normatização, padronização e de amparo legal inerente a produto ou serviço gerado no Estado;
III
estimular, fomentar e promover a capacitação técnica nos diversos níveis de escolaridade e modalidades do design, de acordo com as necessidades e a vocação econômica de produção de bens e de prestação de serviços, segundo setores econômicos definidos como prioritários no Estado;
IV
estimular, fomentar, promover e desenvolver a integração entre o ensino, a pesquisa e extensão em design, na UEMG e em outras instituições de ensino e pesquisa no Estado; e
V
apoiar e promover a cooperação técnica, o intercâmbio e a articulação entre órgãos, entidades, instituições e empresas públicas ou privadas nacionais, estrangeiras e internacionais, com vistas ao desenvolvimento do design mineiro. Seção II Da Procuradoria